O Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), derrubou, na última sexta-feira (13) o ato
administrativo que obrigava o uso de máscaras em locais
fechados da Universidade de São Paulo (USP). Desde novembro de
2022, a Comissão Assessora de Saúde da USP voltou a exigir a
utilização de máscaras de proteção, alegando um aumento no
número de alunos com sintomas gripais ou que testaram positivo
para a doença causada pelo coronavírus.
A liminar, que voltou a flexibilizar a medida de proteção à
Covid-19, foi assinada pelo juíz Edson Ferreira da Silva, que
embasou a decisão no Princípio Constitucional da Legalidade,
previsto no artigo 5° da Constituição Federal, segundo o qual
ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, senão em virtude da lei.
O relator do processo explica que a lei que obrigava o uso do
material de proteção era temporária e perdeu a validade quando
o Ministério da Saúde encerrou o estado de emergência
sanitária em decorrência da Covid-19.
Após a decisão, alunos da instituição atacaram o TJ-SP nas
redes sociais. A USP ainda não emitiu nenhuma declaração sobre
o assunto.